Salário ou FGTS atrasado: quais são os caminhos do trabalhador
Atrasos de salário e falta de depósito do FGTS são as situações mais comuns de rescisão indireta. Veja como conferir, o que guardar e quais caminhos existem.
Trabalhista · Fim do contrato
Salário atrasado, FGTS sem depósito, humilhações ou descumprimento do contrato podem permitir que o empregado encerre o vínculo mantendo os direitos de quem é dispensado sem justa causa. Mas a decisão exige cuidado e provas.
Em resumo
Todo contrato de trabalho cria obrigações para os dois lados. Quando o empregado comete uma falta grave, pode ser dispensado por justa causa. Quando a falta grave é do empregador, a CLT permite que o trabalhador considere o contrato rompido e busque, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento da rescisão indireta — com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
O escritório já tratou do tema em suas redes: os exemplos mais comuns são o atraso do salário e o atraso nos depósitos do FGTS, mas não são os únicos.
O artigo 483 da CLT lista as faltas do empregador. Em linguagem simples, são situações em que a empresa:
| Verba | Rescisão indireta reconhecida | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim | Sim |
| Aviso-prévio indenizado | Sim | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não |
| Guias do seguro-desemprego | Sim, se cumpridos os requisitos | Não |
A diferença costuma ser significativa — e é por isso que pedir demissão sem orientação pode ser uma decisão cara.
É uma das decisões mais importantes do caso. Nas hipóteses de descumprimento do contrato e de redução do trabalho, a CLT permite que o empregado permaneça no serviço até a decisão final. Nas demais, o afastamento costuma ser necessário. Em qualquer cenário, a forma e o momento da saída devem ser planejados com base nas provas disponíveis.
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os direitos dos últimos 5 anos. Se você ainda está trabalhando, não há impedimento para buscar orientação desde já — e guardar provas enquanto o contrato está em andamento faz diferença.
Se você se identificou com alguma dessas situações, a equipe pode analisar o seu caso.
Falar com a equipe (abre o WhatsApp)Comece a guardar cópias enquanto ainda está trabalhando — depois do desligamento, o acesso a alguns registros fica mais difícil.
Dúvidas comuns
A Justiça do Trabalho tem reconhecido que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS é descumprimento grave do contrato e pode justificar a rescisão indireta. Cada caso é analisado com base nas provas, como o extrato do FGTS.
Não necessariamente. Quando a falta é o descumprimento das obrigações do contrato — como atraso de salário — ou a redução do trabalho que afeta a remuneração, a CLT permite continuar trabalhando até a decisão. Nas demais situações, a saída costuma ser necessária, e a forma de fazer isso precisa ser planejada.
O desligamento pode ser tratado como pedido de demissão, com perda de parte das verbas. É por isso que a avaliação prévia das provas é tão importante.
Até 2 anos depois do fim do contrato, podendo-se cobrar direitos dos últimos 5 anos. Quem continua trabalhando também pode ajuizar a ação.
Depende da complexidade do caso, da produção de provas e da pauta da Vara do Trabalho. No atendimento, a equipe explica as etapas e o que esperar de cada uma.
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