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Backes Advogados Associados

Área de atuação · 02

Direito Trabalhista em São Leopoldo

Do contrato à rescisão, a relação de emprego tem regras próprias e prazos para reclamar direitos. A equipe analisa documentos, ouve a sua história e explica os caminhos possíveis antes de qualquer decisão.

Eduardo Backes e Elisa Backes conferem informações de um caso no computador do escritório

Você se identifica com alguma destas situações?

  • A empresa atrasa o salário ou não deposita o FGTS.
  • Fui demitido(a) e não recebi as verbas rescisórias corretamente.
  • Estou pensando em pedir demissão por problemas no trabalho.
  • Adoeci ou sofri um acidente relacionado ao trabalho.

Temas em detalhe

O que a área abrange

Rescisão indireta
Encerramento do contrato por falta grave do empregador, com os direitos de uma dispensa sem justa causa.
Verbas rescisórias
Conferência do termo de rescisão, das férias, do 13º, do aviso-prévio e dos depósitos do FGTS.
Jornada e salário
Horas trabalhadas, intervalos, adicionais e diferenças salariais registradas — ou não — nos contracheques.
Acidente e doença do trabalho
Afastamento, estabilidade após o retorno e a relação entre o caso trabalhista e o benefício do INSS.

Prazos: o relógio começa a correr no fim do contrato

A Constituição fixa dois limites para reclamar direitos trabalhistas: a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança os direitos dos últimos 5 anos. Quem espera demais pode perder parte do que teria direito — mesmo com boas provas.

Provas: o que costuma decidir um caso

Processos trabalhistas são decididos com base em documentos e testemunhas. Contracheques, extrato do FGTS, registros de ponto, mensagens de aplicativo e e-mails ajudam a mostrar o que de fato acontecia no dia a dia. Guardar cópias enquanto o contrato está em andamento faz diferença.

Justiça do Trabalho em São Leopoldo

São Leopoldo tem Foro Trabalhista próprio, com quatro Varas do Trabalho, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Saiba mais na página de advocacia trabalhista em São Leopoldo.

Antes de pedir demissão, informe-se

Muitos trabalhadores pedem demissão por causa de problemas que, na verdade, poderiam justificar a rescisão indireta — a “justa causa do empregador”. No pedido de demissão, o trabalhador deixa de receber, por exemplo, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Uma conversa antes da decisão pode evitar essa perda.

Direito Trabalhista na sua cidade

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho, podendo-se cobrar direitos dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento. Por isso, não convém esperar para buscar orientação.

Posso entrar com ação estando ainda empregado(a)?

Sim, é possível. Em situações como atraso de salário ou falta de depósito do FGTS, a lei permite inclusive pedir a rescisão indireta continuando no emprego até a decisão. Cada caso precisa ser avaliado antes.

O que levar ao primeiro atendimento?

Carteira de trabalho (inclusive a digital), contracheques, termo de rescisão (se houver), extrato do FGTS e qualquer mensagem, e-mail ou documento relacionado ao problema. Se não tiver tudo, leve o que tiver — a equipe orienta o restante.

As conversas com o escritório são sigilosas?

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB.

Conteúdos sobre trabalhista

Atendimento

Conte o que está acontecendo. A equipe orienta os próximos passos.

Agende um atendimento pelo WhatsApp oficial ou ligue para o escritório. Se preferir, venha até a Rua Primeiro de Março, 96, no Centro de São Leopoldo.

WhatsApp oficial (51) 99273-5475 — agendamento de atendimentos e envio de documentos.

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